Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 461 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O disposto no art. 448 ao art. 451 e no art. 456 ao art. 459 aplica-se ao resultado obtido por filial ou sucursal no exterior (Lei nº 12.973, de 2014, art. 92) .