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LeiJuris

Art. 454

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

Art. 454

Para fins do disposto neste Decreto, equipara-se à condição de controladora a pessoa jurídica domiciliada no País que detenha participação em coligada no exterior e que, em conjunto com pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no País ou no exterior, consideradas a ela vinculadas, possua mais de cinquenta por cento do capital votante da coligada no exterior (Lei nº 12.973, de 2014, art. 83, caput ) .

Art. 454, § único

Para fins do disposto no caput , será considerada vinculada à pessoa jurídica domiciliada no País (Lei nº 12.973, de 2014, art. 83, parágrafo único) :

Art. 454, § único, inciso I

a pessoa física ou jurídica cuja participação societária no seu capital social a caracterize como sua controladora, direta ou indireta, na forma definida nos § 1º e § 2º do art. 243 da Lei nº 6.404, de 1976 ;

Art. 454, § único, inciso II

a pessoa jurídica que seja caracterizada como sua controlada, direta ou indireta, ou coligada, na forma definida nos § 1º e § 2º do art. 243 da Lei nº 6.404, de 1976 ;

Art. 454, § único, inciso III

a pessoa jurídica quando esta e a empresa domiciliada no País estiverem sob controle societário ou administrativo comum ou quando, no mínimo, dez por cento do capital social de cada uma pertencer à mesma pessoa física ou jurídica;

Art. 454, § único, inciso IV

a pessoa física ou jurídica que seja sua associada, na forma de consórcio ou condomínio, conforme definido na legislação brasileira, em qualquer empreendimento;

Art. 454, § único, inciso V

a pessoa física que for parente ou afim até o terceiro grau, cônjuge ou companheiro de quaisquer de seus conselheiros, administradores, sócios ou acionistas controladores em participação direta ou indireta; e

Art. 454, § único, inciso VI

a pessoa jurídica residente ou domiciliada em país com tributação favorecida ou beneficiária de regime fiscal privilegiado, conforme dispõem os art. 254 e art. 255 , desde que não comprove que seus controladores não estejam enquadrados no inciso I ao inciso V.

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