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Art. 421, inciso II

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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mais ou menos-valia, que corresponde à diferença entre o valor justo dos ativos líquidos da investida, na proporção da porcentagem da participação adquirida, e o valor de que trata o inciso I do caput ; e
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