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LeiJuris

Art. 420, § 2º

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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Consideram-se coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa ( Lei nº 6.404, de 1976, art. 243, § 1º) .
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