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Art. 393, § 1º, inciso II — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
proporcionalmente ao valor realizado, no período-base em que a pessoa jurídica que houver recebido o bem realizar o seu valor, inclusive por meio de depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa, ou com ele integralizar capital de outra pessoa jurídica; ou