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LeiJuris

Art. 368, § único

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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Não serão dedutíveis, para fins de determinação do lucro real ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 43, § 1º, alíneas “b” e “d” ):
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