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Art. 366, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Não são dedutíveis para fins de determinação do lucro real as despesas financeiras incorridas pela arrendatária em contratos de arrendamento mercantil ( Lei nº 12.973, de 2014, art. 48, caput) .