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LeiJuris

Art. 364, § 1º

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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As despesas com assistência técnica, científica, administrativa e assemelhados somente poderão ser deduzidas nos cinco primeiros anos de funcionamento da empresa ou da introdução do processo especial de produção, quando demonstrada a sua necessidade, admitida a prorrogação por até mais cinco anos, desde que autorizada pelo Conselho Monetário Nacional (Lei nº 4.131, de 1962, art. 12, § 3º) .
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