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Art. 361, § 1º, inciso II — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
as importâncias pagas a terceiros para adquirir os direitos de uso de bem ou direito e os pagamentos para extensão ou modificação de contrato, que constituirão aplicação de capital amortizável durante o prazo do contrato.