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Art. 36, inciso XI — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
pensões, civis ou militares, de qualquer natureza, meios-soldos e quaisquer outros proventos recebidos de antigo empregador, de institutos, de caixas de aposentadoria ou de entidades governamentais, em decorrência de empregos, cargos ou funções exercidos no passado;