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Art. 35, § 13, inciso II — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
não será concedido ao quotista pessoa física titular de quotas que representem dez por cento ou mais da totalidade das quotas emitidas pelo fundo de investimento imobiliário ou cujas quotas lhe derem direito ao recebimento de rendimento superior a dez por cento do total de rendimentos auferidos pelo referido fundo.