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Art. 347, § 1º, inciso IV — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
contra devedor declarado falido ou pessoa jurídica em concordata ou recuperação judicial, relativamente à parcela que exceder o valor que esta tenha se comprometido a pagar, observado o disposto no § 6º.