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Art. 338, § único — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
As despesas a que se refere o caput poderão ser excluídas para fins de determinação do lucro real, em quotas fixas mensais e no prazo mínimo de cinco anos, contado a partir (Lei nº 12.973, de 2014, art. 11, parágrafo único) :