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Art. 337, § 2º, inciso I — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
será apurado, inicialmente, o percentual que o volume dos recursos florestais utilizados ou a quantidade de árvores extraídas durante o período de apuração representa em relação ao volume ou à quantidade de árvores que, no início do período de apuração, compunham a floresta; e