Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 329, § 4º

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
A quota de depreciação acelerada correspondente ao benefício constituirá exclusão do lucro líquido para fins de determinação do lucro real e será escriturada no Lalur (Lei nº 11.196, de 2005, art. 31, § 4º) .
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados