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LeiJuris

Art. 318, inciso I

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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edifícios e construções, observado o seguinte ( Lei nº 4.506, de 196, art. 57, § 9º ): a) a quota de depreciação é dedutível a partir da época da conclusão e do início da utilização; e b) o valor das edificações deve estar destacado do valor do custo de aquisição do terreno, admitido o destaque com base em laudo pericial; e
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