Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 318, inciso I — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
edifícios e construções, observado o seguinte ( Lei nº 4.506, de 196, art. 57, § 9º ):
a) a quota de depreciação é dedutível a partir da época da conclusão e do início da utilização; e b) o valor das edificações deve estar destacado do valor do custo de aquisição do terreno, admitido o destaque com base em laudo pericial; e