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LeiJuris

Art. 280

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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A inobservância ao disposto no art. 279 acarretará a imposição das multas previstas no art. 1.024 (Lei nº 8.218, de 1991, art. 12) .
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