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Art. 261, § único, inciso X — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
o valor das quotas de fundo que tenha por único objetivo a cobertura suplementar dos riscos do seguro rural nas modalidades agrícola, pecuária, agrícola e florestal, as quais sejam adquiridas por seguradoras, resseguradoras e empresas agroindustriais ( Lei Complementar nº 137, de 26 de agosto de 2010, art. 1º e art. 8º, caput, inciso I ); e