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Art. 261, § único, inciso III — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
os juros reais produzidos por Notas do Tesouro Nacional, emitidas para troca compulsória no âmbito do PND, controlados na parte “B” do Lalur, os quais deverão ser computados na determinação do lucro real no período do seu recebimento (Lei nº 8.981, de 1995, art. 100) ;