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Art. 248, inciso II — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
pesquisas efetuadas por empresa ou instituição de notório conhecimento técnico ou publicações técnicas, em que se especifiquem o setor, o período, as empresas pesquisadas e a margem encontrada, e identifiquem, por empresa, os dados coletados e trabalhados.