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Art. 244, inciso II — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
conta própria de custo ou de despesa do período de apuração, que registre o valor dos bens, dos direitos ou dos serviços, na hipótese de esses ativos já terem sido baixados da conta de ativo que tenha registrado a sua aquisição (Lei nº 10.637, de 2002, art. 45, inciso II) .