Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 234 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A pessoa jurídica será tributada de acordo com o disposto neste Regulamento até findar-se a sua liquidação ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 51 ).