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LeiJuris

Art. 233, § 2º

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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Na hipótese de alteração posterior das condições e dos limites estabelecidos na legislação a que se refere o caput , prevalecerão aqueles vigentes à época da incorporação (Lei nº 11.434, de 2006, art. 8º, § 2º).
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