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Art. 226, inciso VII — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
à remuneração da empregada e do empregado paga no período de prorrogação da licença-maternidade ou da licença-paternidade, observados os limites e os prazos previstos para estes incentivos.