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Art. 215, inciso I — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
utilizar os métodos e os critérios definidos pela Lei nº 6.404, de 1976 , para apurar o resultado do exercício antes do imposto sobre a renda, referido no inciso V do caput do art. 187 da referida Lei, deduzido das participações de que trata o inciso VI do caput de seu art. 187 , com a adoção:
a) dos métodos e dos critérios introduzidos pelas Lei nº 11.638, de 2007 , e Lei nº 11.941, de 2009 ; e b) das determinações constantes das normas expedidas pela CVM, com base na competência conferida pelo § 3º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 1976 , na hipótese de companhias abertas e de outras que optem por observar o disposto nessas normas;