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Art. 21, inciso I — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelo imposto sobre a renda devido pelo espólio até a data da partilha ou da adjudicação, limitada essa responsabilidade ao montante do quinhão, do legado, da herança ou da meação; e