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Art. 202, inciso I — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
em relação ao imposto sobre a renda de que trata este Livro:
a) quando existir um único estabelecimento, o lugar onde este esteja situado; e b) quando existir mais de um estabelecimento, à opção da pessoa jurídica, o lugar onde esteja situado o estabelecimento centralizador das suas operações ou a sede da empresa no País; e