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Art. 197, inciso II — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses, contados da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.