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Art. 194, inciso I — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
de comercialização ou de industrialização, pelas cooperativas agropecuárias ou de pesca, de produtos adquiridos de não associados, agricultores, pecuaristas ou pescadores, para completar lotes destinados ao cumprimento de contratos ou para suprir capacidade ociosa de suas instalações industriais;