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Art. 184, § 2º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Às instituições isentas aplica-se o disposto nos § 2º e § 3º , inciso I ao inciso V, do art. 181 , ressalvado o disposto no § 4º do referido artigo ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 15, § 3º ).