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Art. 175, § único, inciso IV

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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na data da alienação que determinar a equiparação, nas hipóteses de alienação de mais de dez quinhões ou frações ideais de imóveis rurais, observado o disposto no art. 165 .
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