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Art. 173, inciso I — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
o resultado de incorporações ou loteamentos promovidos pelo titular da empresa individual a partir da data da equiparação, de forma a abranger o resultado das alienações de todas as unidades imobiliárias ou de todos os lotes de terreno integrantes do empreendimento;