Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 17, § único — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Os rendimentos percebidos no território nacional pelas pessoas de que trata o inciso II do caput serão tributados como aqueles de não residentes, nos termos estabelecidos no art. 741 , durante o período anterior àquele em que se completar o período de permanência no País, apurado de acordo com o disposto no referido artigo, ou até a data da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, o que ocorrer primeiro.