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Art. 159, inciso II

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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as filiais, as sucursais, as agências ou as representações no País das pessoas jurídicas com sede no exterior (Lei nº 3.470, de 1958, art. 76 ; Lei nº 4.131, de 1962, art. 42; e Lei nº 6.264, de 1975, art. 1º); e
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