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Art. 153, § 1º, inciso II — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
na hipótese a que se refere o art. 130 :
a) pelo inventariante, até a data prevista para a entrega da declaração final de espólio, nas transmissões mortis causa , observado o disposto no art. 11 ;
b) pelo doador, até o último dia útil do mês-calendário subsequente ao da doação, na hipótese de doação em adiantamento da legítima; e c) pelo ex-cônjuge a quem for atribuído o bem ou o direito, até o último dia útil do mês subsequente à data da sentença homologatória do formal de partilha, na hipótese de dissolução da sociedade conjugal ou da unidade familiar; e