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Art. 150, § 1º, inciso I — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
FR1 = 1/1,0060 m1 , onde “m1” corresponde ao número de meses-calendário ou fração decorridos entre a data de aquisição do imóvel e 30 de novembro de 2005, inclusive na hipótese de a alienação ocorrer no referido mês; e