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LeiJuris

Art. 140, inciso II

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
o valor que tenha servido de base para o cálculo do imposto de importação acrescido do valor dos tributos e das despesas de desembaraço aduaneiro;
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