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Art. 14, § 3º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
As pessoas físicas que se ausentarem do território nacional sem apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País terão seus rendimentos tributados como residentes no País, durante os primeiros doze meses de ausência, observado o disposto no § 1º, e, a partir do décimo terceiro mês, na forma estabelecida no Capítulo V do Título I do Livro III (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 97, caput, alínea “b” , e Lei nº 3.470, de 1958, art. 17).