Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 137, inciso II — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
os dispêndios pagos pelo proprietário do imóvel com:
a) construção, ampliação e reforma;
b) demolição de prédio existente no terreno, desde que seja condição para se efetivar a alienação; e c) realização de obras públicas que tenham beneficiado o imóvel, tais como: 1. colocação de meio-fio e sarjetas; 2. pavimentação de vias; e 3. instalação de rede de esgoto e de eletricidade;