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Art. 137, inciso II

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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os dispêndios pagos pelo proprietário do imóvel com: a) construção, ampliação e reforma; b) demolição de prédio existente no terreno, desde que seja condição para se efetivar a alienação; e c) realização de obras públicas que tenham beneficiado o imóvel, tais como: 1. colocação de meio-fio e sarjetas; 2. pavimentação de vias; e 3. instalação de rede de esgoto e de eletricidade;
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