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LeiJuris

Art. 136, § 5º

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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Nas operações de permuta, com ou sem pagamento de torna, considera-se custo de aquisição o valor do bem dado em permuta acrescido, se for o caso, da torna paga.
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