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Art. 134, inciso III

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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o valor apurado nos termos estabelecidos no art. 238 , na hipótese de: a) alienações efetuadas a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada em país ou dependência com tributação favorecida, observado o disposto no art. 254 ; e b) operações realizadas em regime fiscal privilegiado, observado o disposto no art. 255 ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 19, art. 24 e art. 24-A ).
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