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Art. 132, inciso II

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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a permuta exclusivamente de unidades imobiliárias, objeto de escritura pública, sem recebimento de parcela complementar em dinheiro, denominada torna, exceto na hipótese de imóvel rural com benfeitorias.
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