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Art. 124 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Sem prejuízo dos pagamentos obrigatórios estabelecidos neste Regulamento, fica facultado ao contribuinte efetuar, no curso do ano-calendário, complementação do imposto sobre a renda devido sobre os rendimentos recebidos ( Lei nº 8.383, de 1991, art. 7º ).