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Art. 121, § 2º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
As deduções a que se refere o art. 68 aplicam-se somente aos rendimentos do trabalho não assalariado de que trata o art. 38 ( Lei nº 8.134, de 1990, art. 6º ).