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Art. 112, inciso III

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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não pode exceder ao valor da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal, sobre o décimo terceiro salário e sobre a remuneração adicional de férias, referidos também a um salário mínimo; e
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