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Art. 105, inciso II

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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doação - a transferência gratuita, em caráter definitivo, ao proponente de que trata o inciso V do caput de numerário, bens ou serviços para a realização de projetos desportivos e paradesportivos, desde que não empregados em publicidade, ainda que para divulgação das atividades objeto do respectivo projeto;
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