Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 1032 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Antes de feita a arrecadação do imposto sobre a renda, quando circunstâncias novas mudarem a competência da autoridade, aquela que iniciou o procedimento enviará os documentos à nova autoridade competente, para o lançamento e a cobrança devidos ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 177 ).