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Art. 101, inciso III — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
informar anualmente à Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda as doações recebidas mês a mês, com a identificação dos seguintes dados, por doador:
a) nome, número de inscrição no CNPJ ou no CPF; e b) valor doado, de maneira a especificar se a doação foi efetuada em espécie ou em bens.