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LeiJuris

Art. 1007

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

Art. 1007

A multa mínima a ser aplicada será de (Lei nº 10.426, de 2002, art. 7º, § 3º):

Art. 1007, inciso I

R$ 200,00 (duzentos reais), nas seguintes hipóteses: a) de pessoa física; b) de pessoa jurídica inativa; e c) de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional; e

Art. 1007, inciso II

R$ 500,00 (quinhentos reais), nas demais hipóteses.

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