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LeiJuris

Art. 40, § 1º

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

Redação dada pelo Decreto nº 6.042/2007

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Os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
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